Com intuito de amenizar os impactos sofridos aos funcionários públicos estaduais que foram testados positivo para o Covid-19, o deputado Ismael Crispin (PSB) apresentou o Projeto de Lei que “Autoriza antecipação de precatório para credores que foram infectados pela Covid-19”.
“Os impactos sanitários, morais, emocionais, entre outros, avassalaram a sociedade como um todo e esses fatores não podem passar despercebidos pelos governantes, de modo que o projeto em questão propõe uma forma de mitigar um pouco o sofrimento, pelo menos dos servidores públicos estaduais, credores de precatórios judiciais”, explicou.
Segundo a justificativa do PL, a antecipação do valor de até 50 (cinquenta) salários mínimos será para todos aqueles funcionários que comprovarem ter contraído a doença, através de laudo médico, prontuários de atendimento e o teste SWAB.
O texto prevê também que o pagamento seja estendido aos familiares que perderam o familiar, funcionário público credor, que teve a vida ceifada pelo citado vírus.