A Lei nº 5.542/23, de autoria do deputado estadual Ismael Crispin, que dispõe sobre a consideração do indivíduo diagnosticado com audição unilateral como pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, e dá outras providências, entrou em vigor recentemente e representa um importante conquista para as pessoas com deficiência e, em especial, para aquelas com surdez unilateral.
Graças à iniciativa do deputado Ismael Crispin, a partir de agora a pessoa com surdez unilateral será considerada pessoa com deficiência para fins de ingresso na reserva percentual de vagas em concursos públicos para o provimento de cargos e empregos públicos, o que significa mais oportunidades de trabalho.
“Essa medida é fundamental para garantir que as pessoas com surdez unilateral tenham as mesmas oportunidades de ingressar no mercado de trabalho que as demais pessoas com deficiência. A inclusão é um tema cada vez mais importante na sociedade atual, e é fundamental que as pessoas com deficiência tenham seus direitos garantidos e sejam incluídas em todas as esferas da vida”, apontou o parlamentar.
A lei de cota em concursos públicos para pessoas com surdez unilateral é um exemplo concreto de que é possível promover mudanças positivas na vida das pessoas.