Na noite desta terça-feira (09), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Rondônia, o deputado Ismael Crispin (MDB) votou pela rejeição do Veto 49/2024 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a alteração da alínea “c” e revogação da alínea “b”, ambas do inciso VII do §2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 536, de dezembro de 2009, que trata das taxas que são destinadas ao Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal – FESA/RO.
Em 2019, o parlamentar apontou propôs a Lei Complementar 1.053/2019, introduzindo a alínea “c” na Lei Complementar nº 536, especificando uma taxa de 0,6% do valor da UPF/RO por cabeça abatida nos estabelecimentos frigoríficos, sem restrição quanto ao número de bovinos e bubalinos. No entanto, o deputado apontou que a alínea “b”, que estipula taxas fixas variando de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 com base no volume mensal de abate, não foi devidamente revogada e continua em vigor.
Na oportunidade, Crispin criticou a aplicação de taxas que, na prática, favorecem grandes empreendimentos em detrimento dos menores, argumentando que tais políticas não são justas, especialmente em tempos de crise econômica.
“Estamos em crise na agropecuária e essa é uma realidade. Agora também nós não podemos negar que nesse momento do debate eu tenho que priorizar o grande em detrimento do pequeno. Isso não é justo. Eu vou tirar de quem não tem e dar pra quem tem? Numa crise econômica, quem é que morre primeiro? Então, a gente precisa construir aqui um caminho para dar suporte para que essas pessoas de fato possam crescer”, expôs Ismael Crispin.
O parlamentar ressaltou a relevância dos pequenos abatedouros, que atendem aos pequenos produtores rurais, muitas vezes responsáveis pela venda de uma única cabeça de gado por mês. “Não podemos permitir que o Estado, ao invés de oferecer suporte, acabe por prejudicar esses pequenos empreendedores. É essencial defender um sistema que promova o crescimento de todos, sem exceção”, concluiu Crispin.
Produção e edição: E D COSTA PUBLICIDADE- ME