Nesta quinta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com sede em Porto Velho, formalizou um acordo para o próximo domingo (27), final das eleições de segundo turno, baseado na Lei nº 5.623, de 2023, que proíbe o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no Estado de Rondônia
A decisão, segundo o deputado e autor da Lei, Ismael Crispin, representa uma vitória para quem defende as pessoas com sensibilidade a ruídos, como idosos, crianças com autismo, pessoas com deficiência, e também os animais. “Vão comemorar? Vão sim, mas sem fogos barulhentos, em respeito às pessoas com hipersensibilidade auditiva e aos nossos pets,” declarou o deputado Ismael Crispin.
O acordo firmado pelo TRE-RO em parceria com o Ministério Público Federal (MPF-RO) e o Ministério Público de Rondônia (MPRO) estabelece que os candidatos à prefeitura de Porto Velho devem se abster de usar fogos com estampido em eventos eleitorais e comemorações pós-eleitorais, sob pena de multa de R$ 100 mil para descumprimento.
Produção e edição: E D COSTA PUBLICIDADE- ME