Conforme o Art. 29 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Rondônia, estes são os campos temáticos, áreas de atuação e competências da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Art. 29. As competências das Comissões Permanentes são as definidas nos parágrafos deste artigo. ( RE nº 177/2011.)
§ 1º À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação compete: ( RE nº 205/2012.)
I – analisar e emitir parecer quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa e redacional das matérias que lhe forem distribuídas, inclusive aquelas de competência privativa de
outras comissões, concluindo por projeto quando cabível, não sendo permitida a emissão de pareceres e
emendas sobre o mérito de projetos de natureza orçamentária, financeira e tributária. ( RE nº 492/2021.)
II – opinar sobre o mérito de matéria que não integre especificamente a competência de outras Comissões; (RE nº 205/2012.)
III – analisar e opinar sobre todos os assuntos de competência privativa do Poder Legislativo; ( RE nº
205/2012.)
IV – manifestar-se sobre a prisão em flagrante e pedido de sustação de processo contra Deputados; (
RE nº 205/2012.)
V – analisar e emitir parecer aos vetos governamentais por vício de constitucionalidade; ( RE nº 205/2012.)
VI – opinar sobre recursos regimentais, bem como pedidos de audiência ou consulta formulados por
Deputados ou pela Mesa Diretora; e ( RE nº 205/2012.)
VII – ordenar e elaborar a redação final, sem modificar o sentido, de projetos emendados pelo Plenário,
exceto os relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual. ( RE nº 205/2012.)