ENERGISA – Ismael Crispin apresenta denúncia ao Ministério Público contra a concessionária e pede providências

Segundo denúncias, a empresa está cortando o fornecimento de energia ás vésperas do final de semana ou feriado.

O deputado estadual Ismael Crispin (PSB) esteve no Ministério Público de Rondônia (MP), onde apresentou denúncia e pedido de providencias contra a Ceron / Energisa, empresa que tem concessão pública de fornecimento de energia elétrica no Estado, pela forma desrespeitosa que vem tratando os consumidores, além de não obedecer à Lei estadual 1.783/2007, que proíbe as empresas concessionárias de cortar o fornecimento às vésperas de feriados e finais de semana. Crispim foi recebido pelo Procurador Geral de Justiça Aluildo de Oliveira Leite, 

“O objetivo é combater e dar um fim a falta de respeito com o consumidor e com a legislação estadual, pois a empresa está cortando o fornecimento de energia elétrica ás vésperas do final de semana ou feriados, significando no mínimo dois dias sem acesso a serviços básicos e essenciais para a vida moderna, e causando prejuízos a comerciantes”, destaca Crispin. 

Ele ressalta que, agindo desta forma, a Energisa entra em desacordo com a lei estadual, com o direito do consumidor, e com os princípios administrativos, bem como Lei 8666/93, pois atua através de uma concessão pública para prestar os serviços. 

O parlamentar anexou provas concretas da ação da Energisa junto a vários municípios, dentre eles Ji-Paraná, São Miguel do Guaporé e Jaru, existindo até ocorrência policial de comerciantes que exigem reparação aos danos causados pela corte de energia no fim de semana. 

Crispin solicitou ainda, que a empresa apresente um balanço de cortes de fornecimento de energia elétrica, desde quando assumiu a concessão 

O deputado afirma que após o balanço e informações prestadas pela Energisa, comprovará o ato ilícito e descumprimento a legislação e ao direito do consumidor, devendo desta forma serem aplicadas todas as medidas e providências cabíveis, como advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade conforme art.87 da lei 8666/93 e outras que o Ministério Público achar viável.

Texto: Eláine Maia-Decom-ALE/RO 

Fotos: Assessoria

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