Ismael Crispin defende que composição do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher seja feito por entidades

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (14), o deputado Ismael Crispin (PSB) votou contrário ao Projeto de Lei Complementar nº 60 de 2020 que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 946, de 5 de junho de 2017 e revoga a Lei n° 3.575, de 23 de junho de 2015.


Em sua justificativa, Ismael explicou que o Art. 5º, parágrafo único do projeto, diz “que a competência, composição, estrutura e funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM, serão definidos por Decreto, que deverá ser editado com tal finalidade, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, observando o disposto nesta legislação”.


“Precisamos garantir a democracia. O Governo não pode cercear a participação das entidades na hora de escolher as representantes desse conselho. A lei determina que os nomeados serão escolhidos pelo Governo por meio de decreto, mas não podemos permitir que a população seja excluída. Um conselho feito para mulheres, precisar ter a voz delas”, finalizou.

Texto: Laila Moraes

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