É necessário considerar o trabalho social que os evangélicos de Rondônia realizam em prol da nossa população, diz deputado.
No último dia 30 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional a Lei nº 1.026, de 20 de dezembro de 2001 que institui o dia 18 de junho como feriado do dia dos evangélicos comemorado em todo o Estado de Rondônia. Considerando o percentual de evangélicos no Estado e todo trabalho social realizado por eles, o deputado Ismael Crispin (PSB) lamentou a decisão.
De acordo com o deputado, a Lei foi sancionada pelo então governador José Bianco no dia 20 de dezembro de 2001 e agora quase 20 anos depois foi questionada. “O pedido de inconstitucionalidade foi solicitado pela Confederação Nacional do Comércio, pois segundo eles, o feriado estava interferindo nas relações de trabalho entre empregados e empregadores”, explicou.
“Eu respeito a decisão do STF, mas lamento muito. É necessário considerar o trabalho social que os evangélicos de Rondônia realizam em prol da nossa população. Eles querem apenas um dia para se confraternizarem”, finaliza Ismael.
Texto: Laila Moraes-ALE/RO
Foto: Marcos Figueira-arquivo-ALE/RO