CONSTITUIÇÃO – Deputados constituintes serão homenageados pela Assembleia Legislativa de Rondônia

Durante a semana festiva em comemoração aos 36 anos da primeira Constituição Estadual, entre os dias 6 e 9 de agosto, o deputado estadual Ismael Crispin propôs, via requerimento, a realização de sessão solene para terça-feira (06), às 09 horas, no plenário das deliberações da Assembleia Legislativa, para homenagear os ex-deputados constituintes e o presidente da Constituinte da Assembleia Legislativa, José de Abreu Bianco.

Ismael recorda que a primeira eleição na condição de Estado ocorreu em 15 de novembro de 1982, quando foi escolhida a representação rondoniense no Senado, na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa. Foram 24 deputados estaduais eleitos naquele pleito que receberam a função de constituintes, dentre eles, Amizael Silva, Arnaldo Martins, Heitor Costa, Francisco Nogueira, Genivaldo Souza, Jacob Atallah, José Bianco, José do Prado, Jô Sato, Manoel Messias, Marvel Falcão, Oswaldo Piana, Silvernani Santos, Walderedo Paiva, Zuza Marcolino.

Durante a Assembleia Constituinte de 1° de fevereiro a 6 de agosto de 1983, o papel legislador era exercido pelo governador que atuava através de decretos-leis. “Daí que a efetiva implantação do Poder Legislativo aconteceu no dia 6 de agosto de 1983, quando foi promulgada a Constituição Estadual e a Assembleia Constituinte extinta, sendo instalada a Assembleia Legislativa, cuja reunião realizou-se em 9 de agosto”, detalhou o deputado.

Ismael Crispin ressaltou o papel político dos deputados constituintes de Rondônia, que tinham o propósito de assegurar os princípios de liberdade e justiça, de favorecer o progresso socioeconômico e cultural, estabelecer exercício dos direitos sociais e individuais, o império da lei, com fundamento nas tradições nacionais, estimulando os ideais de liberdade, segurança, bem-estar, igualdade e fraternidade, como valores supremos de uma sociedade pluralista e sem preconceitos, promulgando a Constituição Estadual de Rondônia em 28 de setembro de 1989.

A Constituição Estadual é o documento jurídico onde são estabelecidas leis fundamentais de organização do Estado e da sociedade que nele vive. Pode-se dizer que nela estão as escolhas que constituem a forma de governo de um povo sobre um determinado território.

Nossa Constituição são normas elaboradas e votadas pela competência do poder constituinte, que democraticamente nos ofertou uma lei a altura dos conceitos civilizatórios e dignos da valorização entre povos que congregam as ações internacionais da paz universal entre os povos”, destaca o parlamentar que frisa a importância histórica e democrática que a mesma representa para a população.

Fonte: Decom ALE/RO

Texto: Eláine Maia

Fotos: Reprodução

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